Todo estrangeiro que entra no país com o visto deve fazer o Registro Nacional Migratório (RNM). O Registro Nacional Migratório (RNM) é o número do registro alfanumérico aposto na Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Decorrente da identificação de cada estrangeiro por meio de suas informações pessoais e impressões digitais. A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) é o documento físico de identificação de estrangeiros registrados no Brasil e é válido em todo o território nacional. O processo para registro, emissão/renovação da Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser feito pessoalmente, na unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente. No caso dos residentes em Lavras (MG), o atendimento é realizado pela Delegacia de Polícia Federal em Varginha/MG/DPF. O estrangeiro deve realizar o registro na Polícia Federal em até 90 dias após a entrada dele no país. A informação sobre o prazo para registro vem especificada no próprio visto. No momento do registro, a Polícia Federal definirá o prazo de estada do estrangeiro. Este prazo corresponde a validade da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). O estrangeiro que for permanecer mais tempo no país deve solicitar a prorrogação deste prazo antes da data de vencimento da CRNM. O pedido de prorrogação do prazo deve ser iniciado 3 meses antes do vencimento da CRNM.
Procedimentos na Polícia Federal
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- Escrito por Flavinha Reis