Apresentação
A Diretoria de Relações Internacionais (DRI) é órgão de assessoramento vinculado à Reitoria e tem por finalidade promover a internacionalização da Universidade Federal de Lavras (UFLA), por meio da articulação e da execução de programas, projetos e ações em parceria com órgãos e organismos internacionais, instituições de ensino superior, laboratórios e empresas estrangeiras.
As competências da DRI são:
- Coordenar e acompanhar a política de internacionalização da UFLA;
- Coordenar e promover as ações da UFLA junto às instituições de ensino, pesquisa e extensão de caráter público e privado, aos organismos de representação universitária, ao Ministério das Relações Exteriores e outros órgãos e instituições;
- Acessorar a Reitoria, as Pró-Reitrias e os demais órgãos da Universidade em questões relacionadas à vinculação e relacionamento, seus mecanismos e agentes do meio internacional;
- Acessoras a Reitoria, as Pró-Reitorias e os demais órgãos da Universidade na elaboração de instrumentos de parceria internacional, bem como auxiliar na redação de termos de outorga de estágio e termos de compromisso internacionais no âmbito da Universidade Federal de Lavras;
- Negociar, manter e avaliar o funcionamento das parcerias institucionais de âmbito internacional;
- Diagnosticar instituições com capacidade de cooperar internacionalmente, de acordo com seus mecanismos de funcionamento e formas de acesso;
- Acessorar no recebimento de estrangeiros para a participação em atividades desenvolvidas pela UFLA;
- Assessorar nos procedimentos necessários à saída de membros da comunidade acadêmica da UFLA para a realização de intercâmbio, participação em cursos, eventos em outras atividades internacionais e de internacionalização nos campos de ensino, pesquisa, inovação ou extensão;
- Diagnosticar e divulgar à comunidade universitária as oportunidades de participação no exterior, como eventos, cursos, estágios, intercâmbio e outras atividades de interesse acadêmico;
- Auxiliar na realização de cursos de idiomas estrangeiros para a comunidade universitária na medida da sua disponibilidade;
- Fazer-se representar em fóruns de discussões, em níveis nacional e internacional, os quais tenham como tema o aprofundamento da cooperação internacional; e
- Executar outras atividades inerentes à sua natureza e aos seus objetivos, ou que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.
REGIMENTO DIRETORA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (DRI) - VIGENTE
