Procedimentos para celebração de acordos
PROTOCOLOS DE INTENÇÕES, ACORDOS E CONVÊNIOS
Fases |
Passos |
Ud. Adm. |
Procedimentos |
I Pré- Formalização |
1 |
Interessado |
Encaminha à DRI a solicitação de celebração do Instrumento pretendido, por meio de memorando, contendo a documentação e as informações previamente estabelecidas com a entidade estrangeira (e-mail, ofícios, etc.). |
2 |
DRI |
Interage com instituições internacionais para negociar a implementação do Instrumento. Encaminha à Pró-Reitoria relacionada as minutas (eletrônicas e impressas) do instrumento pretendido, anexando documentação da entidade e do(s) seu(s) representante(s) legal(is), bem como o Plano de Trabalho devidamente preenchido (quando houver) para parecer técnico. | |
3 |
Pró-Reitoria |
Analisa e emite parecer técnico.
|
|
II Formalização |
4 |
Dicon |
Inicia, formaliza o Processo, realiza as diligências necessárias e, saneado o Processo, a Assessoria emite parecer.
|
5 |
Procuradoria |
Analisa, emite parecer jurídico e adéqua os termos da minuta, quando cabível.
|
|
III Celebração |
6 |
Dicon |
Colhe as assinaturas, registra o Instrumento, remete as vias aos celebrantes e providencia a publicidade do ato. Obs: Caso o objeto seja relacionado ao ensino, à pesquisa ou à extensão, necessária se faz sua submissão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para aprovação, exceto se o objeto for somente estágio. Em se tratando de urgência devidamente comprovada, solicita-se a assinatura do Reitor ad referendum do CEPE. |