Ir direto para menu de acessibilidade.

Procedimentos para celebração de acordos

Escrito por Flavinha Reis | Publicado: Segunda, 04 Fevereiro 2013 12:06
PROTOCOLOS DE INTENÇÕES, ACORDOS E CONVÊNIOS

Fases

Passos

Ud. Adm.

Procedimentos

I

Pré- Formalização

1

Interessado

Encaminha à DRI a solicitação de celebração do Instrumento pretendido, por meio de memorando, contendo a documentação e as informações previamente estabelecidas com a entidade estrangeira (e-mail, ofícios, etc.).

2

DRI

Interage com instituições internacionais para negociar a  implementação do Instrumento. Encaminha à Pró-Reitoria relacionada as minutas (eletrônicas e impressas) do instrumento pretendido, anexando documentação da entidade e do(s) seu(s) representante(s) legal(is), bem como o Plano de Trabalho devidamente preenchido (quando houver) para parecer técnico.

3

Pró-Reitoria

Analisa e emite parecer técnico.
  • Parecer favorável: remete a documentação à Dicon, por meio de memorando protocolizado, solicitando a abertura do processo administrativo para a celebração do instrumento.
  • Parecer desfavorável: remete a documentação à DRI.
Obs: Caso o objeto se relacione diretamente com outras Pró-Reitorias, deve ser solicitado parecer técnico das mesmas.

II

Formalização

4

Dicon

Inicia, formaliza o Processo, realiza as diligências necessárias e, saneado o Processo, a Assessoria emite parecer.
  • Parecer favorável: remete à Procuradoria Federal para parecer jurídico.
  • Parecer desfavorável: remete os autos à DRI.

5

Procuradoria

Analisa, emite parecer jurídico e adéqua os termos da minuta, quando cabível.
  • Parecer favorável: passa-se à fase da celebração.
  • Parecer desfavorável: remete os autos à Dicon para devolução à DRI.

III

Celebração

6

Dicon

Colhe as assinaturas, registra o Instrumento, remete as vias aos celebrantes e providencia a publicidade do ato. Obs: Caso o objeto seja relacionado ao ensino, à pesquisa ou à extensão, necessária se faz sua submissão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para aprovação, exceto se o objeto for somente estágio. Em se tratando de urgência devidamente comprovada, solicita-se a assinatura do Reitor ad referendum do CEPE.