Mobilidade Acadêmica Internacional - Graduação
PRAZOS:
- Solicitação de Mobilidade Acadêmica Internacional: deve ser entregue 15 dias antes do início da mobilidade, no mínimo;
- Solicitação de Mobilidade Acadêmica Internacional com Regime Diferenciado: o formulário 1 de Regime Diferenciado deve ser enviado para a DRI com a carta de aceite 20 dias antes do início da mobilidade (no mínimo), para que a DRI emita o parecer se o discente está apto. Os demais documentos seguem o prazo de 15 dias de antecedência.
- Renovação de Matrícula em Mobilidade Acadêmica Internacional: atender ao calendário de renovação de matrícula a ser realizado por meio do SIG;
- Aviso de retorno: enviar um e-mail para a DRI (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) anexando as passagens de retorno e avisando sobre seu interesse em cursar disciplinas no próximo semestre. 15 dias ante do retorno.
- Finalização de Mobilidade Acadêmica Internacional e solicitação de aproveitamentos de créditos e/ou horas de estágio: no mesmo semestre do retorno das atividades do discente na UFLA (ou seja, até o semestre subsequente à sua chegada no Brasil).
FORMULÁRIOS:
- TERMO DE RESPONSABILIDADE - anuência da Coordenação do Curso na UFLA
- REGIME ACADÊMICO DIFERENCIADO (RAD) - formulário I e formulário II (para cada disciplina): FORMULÁRIOS I e II-RAD
- PLANO DE ESTUDOS - em caso de realização e estudos (cursar disciplinas)
- PLANO DE ESTÁGIO - em caso de realização de estágio
- PLANO DE ATIVIDADES - em caso de atividades que não se enquadram na definição de estágio e/ou curso de disciplinas
- TERMO DE COMPROMISSO - deve ser entregue caso a instituição/empresa de destino não tenha cooperação formalizada com a UFLA.
- TUTORIAL para preenchimento do TERMO DE COMPROMISSO
- RELATÓRIO PARCIAL DE ATIVIDADES PARA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAI
- RELATÓRIO FINAL
- HORAS DE ESTÁGIO - formulário específico para avaliação e comprovação de horas de estágio realizadas no exterior.
- APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS CURSADAS NO EXTERIOR - item 3 ("Aproveitamento de componentes curriculares") da lista de formulários da DPGA.
- APROVEITAMENTO DE HORAS (estágio ou atividades extracurriculares) - item 17 ("Requerimento Padrão") da lista de formulários da DPGA.
RESOLUÇÃO E INSTRUÇÃO NORMATIVA:
- RESOLUÇÃO CEPE Nº 473, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 - Normas Gerais de Graduação da UFLA
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 016, DE 17 DE JUNHO DE 2019 - Mobilidade Acadêmica
Mobilidade Acadêmica Internacional (MAI) - instruções detalhadas
São consideradas Mobilidades Acadêmicas Internacionais aquelas descritas na Resolução CEPE que estabelece as normais gerais para o ensino de graduação e no Regimento Geral da UFLA, desde que realizadas em país estrangeiro e observados os trâmites da Instrução Normativa N 016, de 17 de julho de 2019 que regulamente a MAI.
O processo é composto de três etapas:
1- Autorização:
A solicitação de autorização para cursar atividades acadêmicas internacionais deverá ser feita com no mínimo 15 (quinze) dias úteis de antecedência à data de início desta atividade por meio de documentos específicos disponíveis em www.dri.ufla.br na opção “Atividade Acadêmica Internacional”. O estudante deve entregar na DRI os seguintes documentos:
- Solicitação de autorização de mobilidade acadêmica internacional - formulário preenchido no SIG
- Instruções para preenchimento do formulário no SIG: acessar o link disponível no SIG para Mobilidade Acadêmica Internacional e cadastrar uma solicitação. Retornar às solicitações e "clicar" em "enviar". Retornar às solicitações e imprimir.
- Termo de Responsabilidade, assinado pelo discente e pela Coordenação do Curso, dando ciência e concordância à Mobilidade Acadêmica a ser realizada no exterior.
- Plano de estágio, em caso de realização de estágios
- Plano de estudos, em caso de realização de estudos
- Plano de atividades, em caso de realização de curso de idiomas
- Cópia da apólice de seguro
- Comprovante de aceite da instituição de ensino ou da empresa concedente do estágio
- Se a atividade não estiver vinculada a algum Programa de Mobilidade da UFLA e se a empresa ou a universidade concedente não tiver cooperação formalizada com a UFLA, além da carta de aceite da instituição de destino, deve ser entregue o Termo de Compromisso preenchido com a assinatura do responsável pela empresa ou universidade concedente.
Os estudantes matriculados em disciplinas devem ainda solicitar o cancelamento destas disciplinas ou o regime acadêmico diferenciado (RAD) para cursá-las conforme descrito na Resolução CEPE 153/2014 sendo para isso necessário os seguintes documentos:
- Cópia do horário escolar
- Solicitação de cancelamento de disciplinas ou RAD (Formulário I)
- Autorização do professor para cada disciplina no caso de solicitação do RAD (Formulário II)
Toda a documentação acima deve ser entregue na DRI que irá encaminhar o processo à Secretaria dos Colegiados de Cursos de Graduação (SCCG) para análise e parecer do coordenador que poderá indicar um orientador para acompanhamento da MAI se for requisito legal ou julgue necessário.
É de única e exclusiva responsabilidade do estudante acompanhar o deferimento ou não de sua solicitação devendo providenciar a regularização de sua matrícula no caso de indeferimento.
Observações sobre o RAD: Antes de sua saída os estudantes poderão optar pelo cancelamento de uma ou mais disciplinas através de formulário específico ou solicitar o Regime Acadêmico Diferenciado (RAD) para as disciplinas em que as avaliações da disciplina sejam realizadas de forma prioritariamente presenciais, ou seja, as avaliações presenciais deverão integrar mais de 50% dos pontos do semestre, antes da saída do discente, e isto deverá ser observado na negociação entre os docentes e discentes no tocante à atribuição dos pontos para as avaliações não presenciais. Para solicitar o RAD o estudante deve procurar o professor de cada disciplina para estabelecer junto a ele o Plano de Estudos para o período de regime acadêmico diferenciado. O plano de estudos, os critérios, as formas de avaliação e os prazos de execução da disciplina devem ser formalizados em documento padrão disponível no sítio da DRI. Ressaltamos ainda que os prazos estabelecidos entre docente e discente deverão estar em consonância com os prazos estabelecidos no calendário escolar dos cursos de graduação do período letivo em que o estudante efetivar sua saída e o abono de faltas é lançado para o período em que o estudante estiver comprovadamente cursando a atividade. Para informações mais completas veja a Resolução CEPE N°153/2014 disponível na página da PRG e DRI.
2- Renovação:
O estudante deve renovar sua matrícula em MAI no início de cada período letivo em que ainda estiver fora do país. São permitidos no máximo 4 (quatro) períodos letivos com situação de matrícula em MAI, assim, após a autorização o estudante pode solicitar até 3 (três) renovações subsequentes. É importante destacar que o período letivo em o discente estiver matriculado em MAI será computado para contagem do tempo de integralização curricular. A solicitação de renovação deve ser feita através do SIG:
a) O estudante deve solicitar a Renovação de matrícula em MAI no SIG no período estabelecido em calendário escolar para matrícula.
b) Após selecionar "Atividade Acadêmica Internacional" no SIG, o discente redigirá o seu Relatório Parcial no próprio sistema, que agora conta com um espaço para isso. Após finalizar os procedimentos, o seu Relatório Parcial seguirá automaticamente para coordenação do seu curso, que o avaliará.
3- Encerramento:
O encerramento da MAI dar-se-á com a finalização das atividades desenvolvidas pelo discente no exterior, conforme previsto no Art. 2 e no §7º do Art. 5 da Resolução CEPE n°121, de 14/05/2014. Caberá ao discente solicitar o encerramento da AAI junto à DRI após o seu retorno ao Brasil ou após a situação prevista no §7º do Art. 5 da Resolução supracitada, com apresentação dos seguintes documentos:
a) Relatório Final das atividades devidamente preenchido e assinado, cópia das passagens aéreas de retorno e cópia de um certificado (ou histórico escolar) da instituição estrangeira.
b) Nos casos em que foram cursadas disciplinas apresentar também histórico e ementas onde conste as disciplinas cursadas (oficial original e cópia) e o requerimento de aproveitamento de créditos disponível na página da PRG na opção “Formulários”.
c) Nos casos em que foram desenvolvidas outras atividades acadêmico-científico-culturais deverá ser apresentado comprovante de conclusão das atividades (oficial original e tradução juramentada) ou formulário específico disponibilizado no sítio da DRI e o requerimento de aproveitamento de atividades.