Todo estrangeiro que entra no país com o visto deve fazer o
Registro Nacional Migratório (RNM).
O
Registro Nacional Migratório (RNM) é o número do registro alfanumérico aposto na
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Decorrente da identificação de cada estrangeiro por meio de suas informações pessoais e impressões digitais.
A
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) é o documento físico de identificação de estrangeiros registrados no Brasil e é válido em todo o território nacional.
O processo para
registro, emissão/renovação da Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser feito pessoalmente, na unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente. No caso dos residentes em Lavras (MG), o atendimento é realizado pela
Delegacia de Polícia Federal em Varginha/MG/DPF.
O estrangeiro deve realizar o registro na Polícia Federal em
até 90 dias após a entrada dele no país. A informação sobre o prazo para registro vem especificada no próprio visto.
No momento do registro, a Polícia Federal definirá o
prazo de estada do estrangeiro. Este prazo corresponde a validade da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). O estrangeiro que for permanecer mais tempo no país
deve solicitar a prorrogação deste prazo antes da data de vencimento da CRNM. O pedido de prorrogação do prazo deve ser iniciado 3 meses antes do vencimento da CRNM.