Todo estrangeiro que entra no país com o visto deve fazer o
Registro Nacional Migratório (RNM).
Prazo: até 90 dias após a entrada no Brasil.
Documentos para Registro Nacional Migratório (RNM)
Veja as instruções no site da Polícia Federal:
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/cedula-de-identidade-de-estrangeiro/documentos-necessarios-para-registro/visto-consular/visto-consular
- Formulário específico disponível no link: https://servicos.dpf.gov.br/sismigra-internet/faces/publico/tipoSolicitacao/solicitarRegistroEmissaoCie.seam?cid=49948
- Duas fotos 3x4, recentes, coloridas e com fundo branco;
- Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato (anexo XIX da Portaria Interministerial nº 3/2018): levar cópia de comprovante de residência (Ex: conta de água, conta de telefone, etc) e preencher o documento Declaração de contatos
- Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e a nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;
- Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular ou formulário do visto, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxer dados sobre filiação;
- Formulário original do visto/consulta ao visto no STI, conforme o caso;
- Documento de identificação do chamante (para visto temporário por reunião familiar);
- Declaração, sob as penas da lei, subscrita pelo chamante e chamado, que não está presente nenhuma das causas de perda de autorização de residência previstas no art. 135 do Decreto nº 9.199, de 2017 (para visto temporário por reunião familiar)
- Comprovante de pagamento da taxa "Código 140120 - EMISSÃO DE CEDULA DE IDENTIDADE DE IMIGRANTE (R$ 204,77)", quando aplicável.
Gere a GRU da taxa pelo link: https://servicos.dpf.gov.br/gru2/gru?nac=1&rec=2
A GRU poderá ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários ou na própria Polícia Federal em Varginha (MG).
Atenção: Levar o passaporte contento o visto!