Mobilidade Acadêmica Internacional (MAI) – instruções detalhadas
Mobilidade Acadêmica Internacional (MAI) - instruções detalhadas
São consideradas Mobilidades Acadêmicas Internacionais aquelas descritas na Resolução CEPE que estabelece as normas gerais para o ensino de graduação e no Regimento Geral da UFLA, desde que realizadas em país estrangeiro e observados os trâmites da Instrução Normativa nº 23, de 02 de julho de 2025 que regulamenta a MAI.
O processo é composto de três estapas:
1- Autorização:
A solicitação de autorização para registro da Mobilidade Acadêmica Internacional deverá ser feita com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência à data de início desta atividade por meio de envio dos seguintes documentos para o endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:
- Solicitação de autorização de mobilidade acadêmica internacional - formulário preenchido no SIG
- Instruções para preenchimento do formulário no SIG: acessar o link disponível no SIG para "Atividade Acadêmica Internacional" e cadastrar uma solicitação. Retornar às solicitações e "clicar" em "enviar". Retornar às solicitações e imprimir.
- Termo de Responsabilidade, assinado pelo discente e pela Coordenação do Curso, dando ciência e concordância à Mobilidade Acadêmica a ser realizada no exterior.
- Plano de estágio, em caso de realização de estágios
- Plano de estudos, em caso de realização de estudos
- Plano de atividades, em caso de realizações de curso de idiomas
- Cópia da apólice de seguro
- Comprovante de aceite da instituição de ensino ou da empresa concedente do estágio
- Termo de Compromisso preenchido com a assinatura do responsável pela empresa ou universidade concedente, orientador na UFLA e discente interessado (documento obrigatório no caso de realização de estágio no exterior).
Os estudantes matriculados em disciplinas no momento do início da MAI devem ainda solicitar o cencelamento destas disciplinas ou o regime diferenciado (RD) para cursá-las conforme descrito na Instrução Normativa N° 20 de 4 de agosto de 2022, sendo para isso necessário os seguintes documentos:
- Formulário I - a ser enviado para à DRI 20 dias antes do início da Mobilidade
- Formulário II - autorização do professor para cada disciplina na qual esteja matrículado no caso de solicitação do RD
Toda a documentação acima deve ser enviada à DRI (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) que irá encaminhar o processo à Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica relacionada ao discente para análise e parecer do coordenador.
É de única e exclusiva responsabilidade do estudante acompanhar o deferimento ou não de sua solicitação, devendo providenciar a regularização de sua matrícula no caso de indeferimento.
2- Renovação:
O estudante deve renovar sua matrícula em MAI no início de cada período letivo em que ainda estiver fora do país. É importante destacar que o período letivo em que o discente estiver matriculado e MAI será computado para a contagem do tempo de integralização curricular. A solicitação de renovação deve ser feita através do SIG:
a) O estudante deve solicitar a Renovação de matrícula em MAI no SIG no período estabelecido em calendário escolar para matrícula
b) Após selecionar "Atividade Acadêmica Internacional" no SIG, o discente redigirá o seu Relatório Parcial no próprio sistema, que agora conta com um espaço para isso. Após finalizar os procedimentos, o seu Relatório Parcial seguirá automaticamente para a coordenação do seu curso, que o avaliará.
3- Encerramento:
O encerramento da MAI dar-se-á com a finalização das atividades desenvolvidas pelo discente no exterior. Caberá ao discente solicitar o encerramneto da AAI junto à DRI após o seu retorno ao Brasil com o envio dos seguintes documentos:
1. Relatório Final das atividades devidamente preenchido e assinado, cópia das passagens aéreas de retorno e cópia de um certificado (ou histórico escolar) da instituição estrangeira.
2. Nos casos em que foram cursadas disciplinas, apresentar também histórico e ementas das disciplinas cursadas.
3. Nos casos em que foram desenvolvidas outras atividades acadêmico-científico-culturais, deverá apresentar comprovante de conclusão das atividades ou formulário específico disponível no sítio da DRI.