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AAI Graduação - atualização dos trâmites

Escrito por Diretoria de Relações Internacionais | Publicado: Segunda, 23 Abril 2018 18:13

A Diretoria de Relações Internacionais (DRI) e a Diretoria de Planejamento e Gestão Acadêmica (DPGA/PRG) vêm informar a todos acerca de atualizações no trâmite referente ao processo de Atividade Acadêmica Internacional (AAI) dos discentes de graduação da UFLA que realizam mobilidade no exterior. Cabe destacar que a Resolução CEPE Nº121, de 14 de maio de 2014 (que regulamenta a AAI) não foi alterada e permanece respaldando os afastamentos de discentes que se derem por mobilidade, desde que as atividades desempenhadas sejam reconhecidas pelo Colegiado do Curso como atividades acadêmicas. Diante disso, foram feitas alterações nos formulários que possibilitam um acompanhamento mais efetivo da Coordenação do Curso nas etapas de solicitação e encerramento de AAI. Assim, informamos que a partir desta semana, dois formulários dependem da anuência da Coordenação do Curso em que o discente está matriculado, a saber, o (i) Termo de Responsabilidade e (ii) Relatório Final.. (i) O Termo de Responsabilidade é o documento no qual a Coordenação do Curso declara que a atividade a ser realizada trata-se de atividade acadêmica, além de manifestar formalmente sua ciência e concordância com a mobilidade a ser realizada; (ii) O novo formulário de Relatório Final que traz a novidade da obrigatoriedade da avaliação da Coordenação do Curso antes da sua entrega na DRI. Além destas alterações, foi alterado também o formulário em que o estudante solicita Regime Acadêmico Diferenciado (RAD) para que os docentes responsáveis pelas disciplinas percebam a importância do cumprimento estrito dos regulamentos, no caso em que concordarem em conceder o RAD ao discente. Destacamos que estas alterações têm validade a partir de 23/04/2018 e todos os formulários com suas alterações estão disponíveis na página da DRI: AAI Graduação. Aproveitamos para lembrar e chamar a atenção acerca do prazo de entrega dos formulários de solicitação de AAI (e RAD, quando necessário) na DRI: no mínimo 15 dias antes do início das atividades no exterior.