BOLSA MÉRITO (PEC-G) - Edital de Convocação IGR Nº 3/2023
A Diretoria de Relações Internacionais informa que está aberto o Edital de Convocação para a Bolsa Mérito 2024/1 (EDITAL DE CONVOCAÇÃO IGR Nº 3/2023), destinado exclusivamente aos discentes participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) regularmente matriculados e que demonstrem desempenho acadêmico excepcional.
A DRI receberá a documentação de candidatura (item 4.1 do Edital) à Bolsa Mérito no período entre 26 de dezembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024.
Observação: o documento do item “h”, 4.1 do edital (Declaração contendo o Índice de Rendimento Acadêmico) será elaborado pela DRI.
Apenas serão indicados aqueles estudantes que cumpram todas as exigências do edital! Leia o EDITAL
Toda a documentação deverá ser enviada por meio do formulário online: https://forms.gle/JUGx33BS7RB4WmLi7
Para acessar o formulário online é necessário utilizar o e-mail institucional
Ressaltamos que a documentação apresentada é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato (a).
ATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (ITEM 2.2 DO EDITAL):
2.2 DO ESTUDANTE:
2.2.1 Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado em IES participante do Programa;
2.2.2 ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de graduação no qual está matriculado;
2.2.3 apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último semestre letivo cursado;
2.2.4 não ser beneficiário de programas de auxílio financeiro com origem no Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de estágio e similares.
ATENÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE (ITEM 3.2 DO EDITAL):
3 - DAS OBRIGAÇÕES
3.2 DO ESTUDANTE:
3.2.1 seguir as normas do Decreto Presidencial nº 7.948, de 12 de março de 2013, principalmente no que se refere ao aproveitamento acadêmico (Artigo 12 do referido Decreto);
3.2.2 providenciar a documentação indicada no subitem 4.1 e entregá-la ao responsável pelo PEC-G na IES; 3.2.3 manter atualizados, junto à IES, seus dados pessoais;
3.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a autorização de residência para fins de estudo;
3.2.5 manter o padrão de excelência acadêmica, sem reprovações, durante o semestre em que será beneficiário da Bolsa Mérito; e
3.2.6 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para suspensão da Bolsa Mérito, conforme o item 8 deste Edital.
ANEXOS
Dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.